Prestadores de ServiçosContabilidade para Academias e Clínicas de Estética no Paraná: ISS, Fator R e Folha em 2026
A contabilidade para academias e clínicas de estética define o anexo do Simples pelo Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, o serviço cai no Anexo III, mais leve. A atividade é tributada pelo ISS, e a venda de produto separa do serviço. A folha e o pró-labore viram estratégia fiscal em 2026.















