O MEI é a porta de entrada de muitos comércios em Campo Largo e região. Simples e barato, ele funciona bem até a loja crescer. O problema aparece quando o faturamento passa do limite e o lojista não se preparou para a mudança.
Este guia explica o limite do MEI comerciante, quando é preciso desenquadrar e como fazer a transição sem susto.
O MEI tem teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. O comércio é uma das atividades permitidas no MEI, e o pagamento é feito por uma guia mensal fixa, o DAS, que inclui INSS e ICMS.
O limite é anual, mas a média mensal serve de referência. Se a loja abriu no meio do ano, o teto é proporcional aos meses de atividade.
Passar do limite tem consequências diferentes conforme o tamanho do excesso.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Faturou até R$ 97,2 mil (até 20% acima) | Desenquadramento no ano seguinte, com recolhimento da diferença |
| Faturou acima de R$ 97,2 mil (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo ao início do ano, com tributação pelo Simples |
No segundo caso, a Receita cobra os impostos como se a empresa já fosse Microempresa desde janeiro, o que pega muito lojista de surpresa. Por isso o acompanhamento do faturamento mês a mês é essencial.
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Quando o desenquadramento acontece, o comércio passa a ser Microempresa no Simples Nacional, em regra no Anexo I. A mudança traz novas obrigações:
A alíquota inicial do Anexo I é de 4%, e a carga sobe conforme o faturamento. Bem planejada, a transição é natural e acompanha o crescimento da loja.
O melhor momento para pensar no desenquadramento é antes de estourar o teto. As ações que evitam susto:
Crescer é bom, mas exige preparo fiscal. A GFC acompanha o faturamento de MEIs comerciantes em Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul e conduz o desenquadramento no momento certo, transformando o crescimento em transição tranquila em vez de dor de cabeça retroativa.
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O MEI comerciante tem limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Ultrapassar esse teto exige desenquadramento e migração para o Simples Nacional, em geral como Microempresa. Ignorar o limite gera cobrança retroativa de impostos e complicação fiscal. Planejar a transição antes de estourar o teto é o que protege o pequeno lojista. A GFC acompanha o crescimento de MEIs de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana e conduz o desenquadramento na hora certa, sem sustos.
Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada empresa.
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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 30 de junho de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações — verifique sempre a vigência das normas citadas.
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