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Interior de um baú frigorífico de caminhão visto da porta aberta, com paredes metálicas limpas, caixas plásticas ao fundo e leve vapor frio no ar.
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Transporte frigorificado: o diesel do baú, a perda de carga e o crédito

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Equipe Editorial GFC
Revisão técnica de Joelson Coldebella · CRC/PR 056499
30/10/20266 min de leituraFalar no WhatsApp
Resposta direta

No transporte frigorificado, a carga perdida por quebra de cadeia de frio cobra duas vezes: o prejuízo da mercadoria e o estorno do crédito tributário já aproveitado. A lei federal exige que o veículo mantenha a temperatura, mas a licença sanitária é local, não federal. Em 2027 o diesel do baú passa a dar crédito.

Neste artigo
  1. A perda de carga cobra duas vezes
  2. O diesel que move o frio
  3. O que a lei sanitária realmente exige
  4. Quem responde pela carga perdida, e o que o seguro cobre
  5. O registro de temperatura vale mais que a apólice

Carga refrigerada paga mais e perdoa menos. É o nicho em que um erro de duas horas apaga a margem de uma viagem inteira, e às vezes a de um mês.

O que poucos donos calculam é que a perda não é só da mercadoria. Ela tem uma segunda cobrança, tributária, que vem depois e silenciosamente.

Este artigo é sobre essa segunda cobrança, e sobre o que a lei de fato exige, que é menos do que muita gente acha em um ponto e mais em outro.

A perda de carga cobra duas vezes

Quando a cadeia de frio quebra, a carga vira prejuízo. Isso todo mundo sabe.

O que vem depois é o estorno. O § 6º do art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, obriga o adquirente a estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.

Perecer e deteriorar são exatamente o que acontece numa falha de refrigeração.

Atenção

Isso significa que um sinistro de frio tem duas linhas na contabilidade: a baixa da mercadoria e o estorno do crédito que já tinha sido aproveitado. Transportadora que trata ocorrência de temperatura como assunto da operação, e nunca comunica à contabilidade, acumula crédito indevido sem perceber. O problema aparece numa fiscalização, com multa, e não numa conversa.

E tem o § 7º, para bem do ativo imobilizado: no caso de roubo ou furto, o estorno é proporcional ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação definidas em regulamento. Aplica-se ao equipamento, não à carga, mas vale conhecer quando o que se perde é o próprio baú.

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O diesel que move o frio

Operação frigorificada queima diesel duas vezes: no motor e no equipamento de refrigeração. O segundo consumo é constante, roda com o caminhão parado, e no modelo atual de ICMS vive em zona cinzenta de crédito.

A reforma resolve isso pela regra geral, e sem precisar de tese.

O art. 47 da Lei Complementar nº 214 concede crédito sobre tudo que o contribuinte do regime regular adquire, com a exceção fechada do art. 57. Essa lista tem joia, obra de arte, bebida alcoólica, tabaco, arma e itens recreativos, esportivos e estéticos. Diesel não está lá, para nenhum uso.

E o § 4º do art. 47 facilita a vida: quando o combustível está no regime específico dos arts. 172 a 180, fica dispensada a comprovação de extinção dos débitos para apropriar o crédito. O art. 172 inclui expressamente o óleo diesel e suas correntes, na redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

Dica

O efeito prático para o nicho é desproporcional. Uma transportadora de carga seca gasta diesel por quilômetro rodado. Uma frigorificada gasta por quilômetro mais por hora de operação do equipamento, inclusive em espera e em doca. Quanto maior esse consumo adicional, maior o ganho relativo com o crédito amplo a partir de 2027.

O que a lei sanitária realmente exige

Aqui vale desfazer duas crenças, uma em cada direção.

A primeira: não existe uma licença sanitária federal única por veículo para toda transportadora de alimentos. As normas federais fixam requisitos de conservação e higiene. O licenciamento sanitário é exigido pela autoridade local, estadual ou municipal, conforme a atividade e a legislação de cada lugar.

A segunda: para produto de origem animal, a exigência federal é concreta e nomeada.

NormaO que exigeAlcance
Decreto nº 9.013, de 2017, o RIISPOARegulamento-base da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animalProduto de origem animal sob inspeção
Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 2024, item 52Produto resfriado ou congelado deve manter a temperatura durante o transporte até o destino finalProduto de origem animal
Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 2024, item 53O veículo ou contentor deve possuir equipamento capaz de manter a temperatura durante todo o trajetoProduto de origem animal
RDC ANVISA nº 275, de 2002, Anexo II, item 4.5Transporte na temperatura do rótulo, veículo limpo e coberto, equipamento de controle quando o produto exigirAlimento industrializado
Normas federais conferidas nos atos oficiais. A licença sanitária em si segue a legislação local.
Atenção

Um detalhe que gera confusão recorrente: a RDC ANVISA nº 216, de 2004, é de boas práticas para serviços de alimentação, como restaurante, cozinha industrial e bufê que entregam o próprio alimento preparado. Transportadora logística que leva alimento de terceiros não se enquadra nela automaticamente. Citar a 216 num contrato de transporte é erro comum e cria obrigação que não era sua.

Há também casos de cadastro específico por produto. A Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, por exemplo, exige no art. 38, inciso II, o cadastro dos transportadores de leite, com identificação de transportador, veículo, motoristas, capacidade do tanque, linhas e horários de coleta. É regra do leite, não regra geral do frio.

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Quem responde pela carga perdida, e o que o seguro cobre

Antes de falar de registro, vale separar duas perguntas que costumam virar uma só na discussão com o embarcador.

A primeira é de responsabilidade civil: de quem foi a culpa pela quebra da cadeia de frio. A segunda é de cobertura: o seguro paga.

O art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, na redação da Lei nº 14.599, de 2023, nomeia o RCTR-C para perdas ou danos à carga em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

Atenção

Leia a lista. Falha do equipamento de refrigeração não está nela. Carga que estraga porque o compressor parou, sem acidente nenhum, não é o risco que o RCTR-C cobre pela descrição do inciso I. Para esse risco existe cobertura facultativa específica, e o § 2º do art. 13 diz expressamente que os seguros obrigatórios não impedem a contratação de outras coberturas para perdas não contempladas.

É um dos pontos em que transportadora de frio descobre tarde que tinha seguro, mas não tinha esse seguro. Vale conferir a apólice item a item antes de assumir um contrato de carga sensível, e não depois do primeiro sinistro.

O lado tributário, por sua vez, não depende de culpa nem de cobertura: o estorno do § 6º nasce da perda em si. Mesmo com o seguro pagando a mercadoria, o crédito estornado continua estornado.

O registro de temperatura vale mais que a apólice

Operação frigorificada vive de prova. Quando a carga chega fora da faixa, a discussão com o embarcador e com a seguradora é sobre quem deixou a temperatura subir, e quem tem o registro ganha.

O mesmo registro resolve o lado tributário. Ocorrência documentada é o que sustenta a baixa da mercadoria e o estorno do crédito na competência certa, em vez de um ajuste solto meses depois.

Checklist
  • 01Registrar a temperatura ao longo da viagem, e não só na saída e na chegada, porque a curva mostra onde a falha aconteceu
  • 02Guardar o registro junto do CT-e e do comprovante de entrega, formando um conjunto por viagem
  • 03Comunicar toda perda de carga à contabilidade no mês da ocorrência, para o estorno do § 6º cair na competência certa
  • 04Separar no contrato quem responde por tempo de espera em doca, porque equipamento ligado parado queima diesel e desgasta
  • 05Guardar nota do diesel do equipamento, que a partir de 2027 gera crédito pelo art. 47 como qualquer outra aquisição

O quarto item costuma ser o esquecido na negociação e é dinheiro puro. Caminhão frigorífico esperando três horas numa doca consome combustível e vida útil do equipamento, e esse custo precisa ter dono no contrato.

Vale olhar junto com o custo por quilômetro, porque a conta de uma frigorificada não cabe no mesmo modelo de uma carga seca, e o assunto está no artigo sobre custo por quilômetro rodado. E com a disciplina documental da operação, no artigo sobre emissão de CT-e.

Se a sua transportadora roda carga refrigerada no Paraná e você quer o controle de perdas ligado à apuração, em vez de descobrir o estorno numa fiscalização, é isso que a GFC faz na contabilidade para transportadoras.

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Base legal
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 · RIISPOA
  • Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024

Conteúdo informativo, não substitui orientação profissional para o caso concreto. Para análise do seu cenário, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. A legislação tributária muda: confira sempre a vigência das normas citadas.

Perguntas frequentes

Se a carga estragar na viagem, perco o crédito tributário?

Perde, e precisa estornar. O § 6º do art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025, obriga o adquirente a estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio. Para bem do ativo imobilizado, o § 7º manda estornar proporcionalmente ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação do regulamento.

O diesel do equipamento de refrigeração dá crédito?

A partir de 2027, sim, pela regra geral. O art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025, concede crédito sobre tudo que o contribuinte do regime regular adquire, com a exceção fechada do art. 57, onde diesel não aparece. E o § 4º do art. 47 dispensa a comprovação da extinção do débito quando o combustível está no regime específico dos arts. 172 a 180, que inclui o óleo diesel e suas correntes.

Preciso de licença sanitária federal para transportar alimento refrigerado?

Não existe uma licença sanitária federal única por veículo. As normas federais estabelecem requisitos de conservação e higiene, enquanto o licenciamento sanitário é exigido pela autoridade local, estadual ou municipal, conforme a atividade. Transportadora que opera em vários municípios precisa conferir cada vigilância, porque a exigência varia.

A norma do MAPA exige equipamento de controle de temperatura?

Exige para produto de origem animal. A Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, determina nos itens 52 e 53 que o produto resfriado ou congelado mantenha a temperatura durante o transporte até o destino final e que o veículo ou contentor possua equipamento capaz de manter essa temperatura durante todo o trajeto. O Decreto nº 9.013, de 2017, o RIISPOA, é o regulamento-base da inspeção.

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  • frigorificado
  • cadeia de frio
  • estorno de crédito
  • RIISPOA
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Escrito por Equipe Editorial GFC

Joelson Coldebella, revisor técnico, Contador CRC/PR 056499

Joelson Coldebella

Revisado por Joelson Coldebella, Contador, CRC/PR 056499, em 30/10/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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