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Imposto Seletivo no comércio: o que entra e por que não dá créditocomercio

Imposto Seletivo no comércio: o que entra e por que não dá crédito

O Imposto Seletivo no comércio atinge bebida alcoólica, bebida açucarada e produto fumígeno a partir de 2027. Ele incide uma única vez na cadeia e a lei proíbe qualquer aproveitamento de crédito, então vira custo cheio dentro do preço. Quem vende esses itens precisa refazer a margem antes, não depois.

2026-10-075 min
Simples Nacional na reforma tributária: a escolha da transportadoratransportadoras

Simples Nacional na reforma tributária: a escolha da transportadora

No Simples Nacional na reforma tributária, a transportadora continua pagando IBS e CBS dentro da guia única, mas o cliente dela só aproveita crédito do valor efetivamente devido ali. Por isso a lei criou uma saída: optar pelo regime regular só desses dois tributos, por semestre, mantendo o Simples no resto.

2026-10-056 min
Transição da reforma tributária: o calendário da transportadora até 2033transportadoras

Transição da reforma tributária: o calendário da transportadora até 2033

A transição da reforma tributária vai de 2026 a 2033. Em 2026 CBS e IBS são cobrados em alíquota de teste e compensados. Em 2027 a CBS fica cheia e PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032 o ICMS cai por etapas, e em 2033 ele e o ISS deixam de existir.

2026-10-026 min
Split payment no frete: o imposto sai antes do dinheiro entrartransportadoras

Split payment no frete: o imposto sai antes do dinheiro entrar

O split payment no frete faz o meio de pagamento separar IBS e CBS no instante em que o cliente paga, antes de o dinheiro chegar à transportadora. Vale também nas parcelas e na antecipação de recebíveis. Não aumenta a carga tributária, antecipa a saída do caixa, e isso muda o seu capital de giro.

2026-09-306 min
Crédito de IBS e CBS na transportadora: diesel, pneu e manutençãotransportadoras

Crédito de IBS e CBS na transportadora: diesel, pneu e manutenção

O crédito de IBS e CBS na transportadora passa a valer para quase tudo que entra na operação: diesel, pneu, peça, manutenção, pedágio e seguro. A regra do art. 47 da Lei Complementar 214 inverte a lógica do ICMS, porque a lista do que não dá crédito é fechada e curta. Nota fiscal idônea é a condição.

2026-09-286 min
Reforma tributária para transportadoras: o que muda com CBS e IBStransportadoras

Reforma tributária para transportadoras: o que muda com CBS e IBS

A reforma tributária para transportadoras troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, com crédito amplo sobre diesel, pneu e manutenção. Em 2026 a cobrança é simbólica e compensável. A CBS cheia chega em 2027 e o ICMS só desaparece em 2033. Quem organizar o crédito agora paga menos depois.

2026-09-256 min
DAS em Atraso no Simples Nacional: Multa, Parcelamento e Exclusão para Serviços em 2026Prestadores de Serviços

DAS em Atraso no Simples Nacional: Multa, Parcelamento e Exclusão para Serviços em 2026

O DAS em atraso sofre multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O acúmulo de débitos autoriza a Receita a excluir a empresa do Simples. O parcelamento em até sessenta vezes regulariza e segura a exclusão, e reagir ao Termo de Exclusão no prazo cancela a saída em 2026.

24 de setembro de 20268 min
Contabilidade para Lojas de Material de Construção no Paraná: ICMS-ST, DIFAL e Regime em 2026Comércio

Contabilidade para Lojas de Material de Construção no Paraná: ICMS-ST, DIFAL e Regime em 2026

A contabilidade para lojas de material de construção lida com um setor quase todo sob substituição tributária. Cimento e materiais chegam com o ICMS já recolhido, e a loja revende sem novo débito. A compra de fora do estado pode exigir o DIFAL, e o cadastro por NCM sustenta a apuração certa em 2026.

22 de setembro de 20268 min
Contabilidade para Academias e Clínicas de Estética no Paraná: ISS, Fator R e Folha em 2026Prestadores de Serviços

Contabilidade para Academias e Clínicas de Estética no Paraná: ISS, Fator R e Folha em 2026

A contabilidade para academias e clínicas de estética define o anexo do Simples pelo Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, o serviço cai no Anexo III, mais leve. A atividade é tributada pelo ISS, e a venda de produto separa do serviço. A folha e o pró-labore viram estratégia fiscal em 2026.

17 de setembro de 20268 min
Contabilidade para Supermercados no Paraná: ICMS-ST, Perdas de Estoque e Regime em 2026Comércio

Contabilidade para Supermercados no Paraná: ICMS-ST, Perdas de Estoque e Regime em 2026

A contabilidade para supermercados trata cada produto pela sua regra: ICMS-ST, ICMS normal ou item isento na mesma gôndola. O crédito de ICMS das perdas de estoque precisa ser estornado, e as quebras podem ser dedutíveis no imposto de renda. O cadastro correto por NCM e CEST evita pagar imposto em dobro em 2026.

15 de setembro de 20268 min
Contabilidade para Engenheiros e Arquitetos no Paraná: Anexo, Fator R e Retenção de Obra em 2026Prestadores de Serviços

Contabilidade para Engenheiros e Arquitetos no Paraná: Anexo, Fator R e Retenção de Obra em 2026

A contabilidade para engenheiros e arquitetos separa o serviço técnico da execução da obra, porque cada um cai num anexo do Simples. Projeto e consultoria usam o Anexo III ou V pelo Fator R, e a obra usa o Anexo IV com INSS à parte. A retenção de 11% na construção exige controle de caixa em 2026.

10 de setembro de 20268 min
Split Payment na Reforma Tributária: O Que Muda no Caixa do Comércio em 2026Comércio

Split Payment na Reforma Tributária: O Que Muda no Caixa do Comércio em 2026

O split payment recolhe o IBS e a CBS na hora da liquidação do pagamento, e o comércio passa a receber só o valor líquido da venda. O imposto que hoje circula no caixa some, o que muda o capital de giro do varejo. A transição começa em 2026 e vai até a extinção do ICMS e do ISS em 2033.

8 de setembro de 20268 min
Contabilidade para Agências de Marketing no Paraná: Repasse de Mídia, ISS e Fator R em 2026Prestadores de Serviços

Contabilidade para Agências de Marketing no Paraná: Repasse de Mídia, ISS e Fator R em 2026

A contabilidade para agências de marketing separa a receita própria, comissão e fee, da verba de mídia que só passa pela agência a caminho do veículo. O repasse por conta e ordem não integra a base de ISS nem a receita do Simples. O Fator R define o Anexo III ou V conforme a folha em 2026.

3 de setembro de 20268 min
Devolução de Mercadoria no Comércio: Nota, Estorno de ICMS e o Imposto Certo em 2026Comércio

Devolução de Mercadoria no Comércio: Nota, Estorno de ICMS e o Imposto Certo em 2026

A devolução de mercadoria desfaz a venda e o imposto que incidiu sobre ela. A nota de devolução espelha base, alíquota e ICMS da venda original e referencia a chave da NF-e. Feita certa, ela recupera o crédito de ICMS e tira da apuração a receita que voltou, sem pagar tributo a mais em 2026.

1 de setembro de 20268 min
MEI de Serviços em 2026: Limite, Ocupações Permitidas e Quando Virar MEPrestadores de Serviços

MEI de Serviços em 2026: Limite, Ocupações Permitidas e Quando Virar ME

O MEI de serviços é a porta de entrada mais barata para o prestador, com imposto fixo e teto de faturamento de R$ 81 mil por ano. Nem todo serviço pode ser MEI: profissões regulamentadas ficam de fora. Passar do limite obriga a virar ME, às vezes de forma retroativa a janeiro.

27 de agosto de 20268 min
Conciliação de Cartões no Comércio: Taxas, Estornos e o Imposto Certo em 2026Comércio

Conciliação de Cartões no Comércio: Taxas, Estornos e o Imposto Certo em 2026

A conciliação de cartões cruza cada venda com o repasse da adquirente, separando receita, taxa e estorno. Ela evita que o comércio pague imposto sobre o valor líquido depositado ou sobre vendas canceladas. A receita bruta é a venda cheia, e a taxa da maquininha é despesa, não abatimento da base.

25 de agosto de 20268 min
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