Artigos técnicos e práticos sobre tributação, gestão fiscal e planejamento financeiro para comércio em Campo Largo e região metropolitana de Curitiba.

A contabilidade para e-commerce no Paraná exige atenção ao regime tributário, ao ICMS interestadual com DIFAL, à substituição tributária e às obrigações da NF-e. Este guia mostra como a sua loja virtual escolhe o regime certo, calcula o imposto das vendas para outros estados e se prepara para a Reforma Tributária em 2026.
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A antecipação do ICMS no Paraná acontece quando a loja compra mercadoria de outro estado para revenda. O estado cobra a diferença entre a alíquota interna e a interestadual já na entrada, antes da venda. Não incide quando o produto está sob substituição tributária. No regime normal, o valor pode virar crédito.
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No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, com seis faixas de alíquota conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, calculada com a parcela a deduzir. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS sai do DAS pelo sublimite estadual.
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A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) antecipa o imposto de toda a cadeia na origem, sobre uma base presumida. Quando a loja vende ao consumidor por um preço abaixo dessa base, pagou imposto a mais e tem direito a ressarcimento. No Paraná, se a venda supera a base presumida, há complemento a recolher. O acerto sai da EFD e do pré-validador da SEFA-PR.
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O planejamento tributário para comércio é a forma legal de pagar menos imposto: escolher o regime certo, aproveitar todo crédito de ICMS e recuperar a substituição tributária paga a mais. Não é sonegação, é organização. Em 2026, com a Reforma Tributária em teste, revisar a estrutura fiscal deixou de ser opcional.
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O MEI de comércio tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano em 2026, valor definido pela Lei Complementar nº 123/2006 e mantido sem reajuste. Quem vende mais precisa migrar para Microempresa no Simples Nacional. Entender o limite, a tolerância de 20% e o momento certo de sair do MEI evita multa e cobrança retroativa de imposto.
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Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, obrigatória para quem exerce atividade na loja. Sobre ele incidem INSS de 11% e Imposto de Renda na fonte. Definir o pró-labore certo e separar da distribuição de lucros evita autuação do INSS e ainda reduz a carga no comércio do Simples e do Presumido.
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Inventário fiscal é o registro do estoque da loja em uma data-base, informado ao Fisco pelo Bloco H do SPED Fiscal. No comércio, o inventário do dia 31 de dezembro costuma ser transmitido no início do ano seguinte. Estoque mal informado distorce o custo, o lucro e o imposto, e vira alvo de fiscalização.
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Lucro Real no comércio atacadista é o regime em que os impostos incidem sobre o lucro efetivo, apurado por balanço. Faz sentido para distribuidoras com margem apertada, muitos custos dedutíveis e créditos de PIS e Cofins. Acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório por lei.
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A Reforma Tributária substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins pela CBS e pelo IBS e cria o Imposto Seletivo, com transição de 2026 a 2033. Para o comércio do Paraná, o efeito mais forte é o fim gradual do ICMS-ST e a cobrança do imposto no destino. Quem se preparar agora ajusta preço, crédito e sistema antes que a mudança pese no caixa.
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NF-e é a nota fiscal eletrônica usada em vendas entre empresas e operações interestaduais. NFC-e é a nota do consumidor final, que substitui o cupom fiscal no varejo. No Paraná, a loja precisa emitir o documento certo em cada venda e informar o CST e o NCM corretos, senão o SPED não fecha.
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SPED Fiscal, ou EFD ICMS/IPI, é o arquivo digital que o comércio entrega ao Fisco com todas as notas de entrada e saída, apuração de ICMS e inventário. No Paraná, lojas do regime normal transmitem o arquivo mês a mês. Erro ou atraso gera multa e trava o cruzamento de dados com a SEFA-PR.
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Créditos de ICMS no comércio são o imposto pago nas compras que a loja pode abater do imposto devido nas vendas. Empresas do Lucro Real e do Presumido no regime normal do ICMS têm direito ao crédito das mercadorias, do frete FOB, do ativo imobilizado e das devoluções. Deixar crédito na mesa é pagar imposto a mais todo mês.
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DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS devido ao estado de destino nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. No Paraná, o comércio que vende para fora, ou compra de fora, precisa calcular o DIFAL com base na EC 87/2015 e na LC 190/2022. Errar gera multa e ICMS pago em duplicidade.
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Lucro Presumido para comércio vale a pena quando o faturamento se aproxima do teto do Simples, a margem é alta ou o ICMS-ST elimina o crédito no Simples. No Presumido, o IRPJ incide sobre base de 8% e a CSLL sobre 12% da receita. Simular os dois regimes evita pagar imposto a mais.
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Trocar de contador sendo comércio é seguro quando se segue um roteiro: reunir documentos, formalizar a saída, transferir certificado digital, SPED e acessos, e alinhar o mês de virada. Este passo a passo evita perda de crédito de ICMS e multa por obrigação atrasada em Campo Largo e Curitiba.
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Contabilidade para comércio no Paraná envolve escolher o regime certo (Simples, Presumido ou Real), controlar ICMS, substituição tributária e DIFAL, cumprir SPED e NFC-e, e se preparar para a Reforma Tributária. Este guia mostra como o lojista de Campo Largo e Curitiba reduz carga tributária dentro da lei.
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O Simples Nacional vale a pena para o comércio quando a alíquota efetiva do Anexo I fica menor que a carga do Lucro Presumido. Em faturamentos mais altos, com ICMS-ST elevado no segmento ou margem apertada, o Lucro Presumido pode sair mais barato. A forma segura de decidir é simular os dois regimes com os números reais da empresa.
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A classificação incorreta do NCM gera multa de 75% sobre o imposto devido e pode resultar em apreensão de mercadorias. Para evitar autuações, verifique o NCM de cada produto na Tabela TIPI, confirme a alíquota de IPI e ICMS correspondente e mantenha a NF-e sempre alinhada com a descrição fiscal correta do item.
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