A Reforma Tributária é a maior mudança no imposto do comércio em décadas. Ela não acontece de uma vez: começa em 2026 e só se completa em 2033. Para o lojista de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana, entender o calendário agora é o que evita susto lá na frente.
Este guia explica o que muda para o varejo, quando cada etapa entra em vigor e o que fazer desde já.
A Reforma está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui cinco tributos por dois, no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).
Saem de cena:
Entram:
O princípio central é a não cumulatividade plena: o imposto pago na cadeia vira crédito financeiro amplo, diferente do ICMS atual, cheio de restrições.
A mudança é gradual para dar tempo de adaptação. Este é o cronograma que o comércio precisa acompanhar.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, junto dos tributos atuais |
| 2027 | CBS entra em vigor e PIS/COFINS é extinto |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; sistema fica só com CBS e IBS |
Em 2026, a cobrança de teste pode ser compensada com os tributos federais devidos, funcionando como um ensaio do novo sistema.
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Para o varejo, a maior mudança é o fim gradual da substituição tributária. Hoje, boa parte dos produtos tem o ICMS de toda a cadeia recolhido antecipadamente. No novo modelo, cada elo paga sobre o que agrega e credita o que pagou antes.
Isso muda a formação de preço e o fluxo de caixa. O lojista deixa de embutir o ICMS-ST na compra e passa a trabalhar com crédito financeiro amplo. Quem tem cadastro de produto e escrituração organizados aproveita melhor essa transição.
A alíquota de referência da CBS e do IBS ainda será fixada com base na arrecadação. A promessa é de carga neutra: o total arrecadado não deve subir, mas a distribuição entre setores muda.
Para o comércio, o efeito depende do mix de produtos e da margem. Setores que hoje pagam muito ICMS-ST podem sentir alívio, enquanto outros podem ver a carga migrar. Só a simulação com números reais mostra o efeito em cada loja.
A transição premia quem se antecipa. As ações que já valem a pena:
A GFC Contabilidade acompanha cada etapa da Reforma para os comércios que atende em Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul. O trabalho começa pela organização do cadastro e da escrituração e segue com a projeção de impacto ano a ano, para que a loja chegue a 2033 no novo sistema sem surpresas.
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Dúvidas comuns respondidas pelo nosso time
A Reforma Tributária troca PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, num calendário que vai de 2026 a 2033. Para o comércio, o ponto sensível é o fim gradual do ICMS e do ICMS-ST e a chegada da não cumulatividade plena. Quem organiza cadastro de produtos, NCM e escrituração agora chega em 2029 sem sustos. A GFC prepara comércios de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana para a transição, ano a ano, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada empresa.
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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 2 de junho de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações — verifique sempre a vigência das normas citadas.
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