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Reforma Tributária para o Comércio no Paraná: CBS, IBS e o Fim do ICMS-ST
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Comércio

Reforma Tributária para o Comércio no Paraná: CBS, IBS e o Fim do ICMS-ST

Joelson Coldebella — Contador CRC/PR 056499
Joelson Coldebella
CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
📅2 de junho de 2026
⏱12 min de leitura
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✦ Resposta Direta

A Reforma Tributária substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por CBS e IBS, com transição de 2026 a 2033. Para o comércio do Paraná, o efeito mais forte é o fim gradual do ICMS-ST e a cobrança do imposto no destino. Quem se preparar agora ajusta preço, crédito e sistema antes que a mudança pese no caixa.

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Neste Artigo
  1. 1. O Que a Reforma Tributária Cria e Extingue
  2. 2. O Calendário da Transição Ano a Ano
  3. 3. O Fim do ICMS-ST e o Novo Crédito
  4. 4. A Alíquota e o Impacto no Preço
  5. 5. O Que o Comércio Deve Fazer Agora
  6. 6. Como a GFC Prepara Seu Comércio

A Reforma Tributária é a maior mudança no imposto do comércio em décadas. Ela não acontece de uma vez: começa em 2026 e só se completa em 2033. Para o lojista de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana, entender o calendário agora é o que evita susto lá na frente.

Este guia explica o que muda para o varejo, quando cada etapa entra em vigor e o que fazer desde já.

1. O Que a Reforma Tributária Cria e Extingue

A Reforma está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui cinco tributos por dois, no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).

Saem de cena:

  • PIS e COFINS (federais).
  • ICMS (estadual).
  • ISS (municipal).

Entram:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal.
  • Imposto Seletivo: sobre produtos específicos, como cigarro e bebida.

O princípio central é a não cumulatividade plena: o imposto pago na cadeia vira crédito financeiro amplo, diferente do ICMS atual, cheio de restrições.

2. O Calendário da Transição Ano a Ano

A mudança é gradual para dar tempo de adaptação. Este é o cronograma que o comércio precisa acompanhar.

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, junto dos tributos atuais
2027CBS entra em vigor e PIS/COFINS é extinto
2029 a 2032ICMS e ISS reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe
2033ICMS e ISS extintos; sistema fica só com CBS e IBS

Em 2026, a cobrança de teste pode ser compensada com os tributos federais devidos, funcionando como um ensaio do novo sistema.

Sua loja já está mapeando o impacto da Reforma? A GFC projeta o efeito da CBS e do IBS no seu comércio antes de 2027. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

3. O Fim do ICMS-ST e o Novo Crédito

Para o varejo, a maior mudança é o fim gradual da substituição tributária. Hoje, boa parte dos produtos tem o ICMS de toda a cadeia recolhido antecipadamente. No novo modelo, cada elo paga sobre o que agrega e credita o que pagou antes.

Isso muda a formação de preço e o fluxo de caixa. O lojista deixa de embutir o ICMS-ST na compra e passa a trabalhar com crédito financeiro amplo. Quem tem cadastro de produto e escrituração organizados aproveita melhor essa transição.

4. A Alíquota e o Impacto no Preço

A alíquota de referência da CBS e do IBS ainda será fixada com base na arrecadação. A promessa é de carga neutra: o total arrecadado não deve subir, mas a distribuição entre setores muda.

Para o comércio, o efeito depende do mix de produtos e da margem. Setores que hoje pagam muito ICMS-ST podem sentir alívio, enquanto outros podem ver a carga migrar. Só a simulação com números reais mostra o efeito em cada loja.

5. O Que o Comércio Deve Fazer Agora

A transição premia quem se antecipa. As ações que já valem a pena:

  • Revisar o cadastro de produtos, com NCM, CEST e origem corretos.
  • Organizar a escrituração fiscal e o SPED.
  • Acompanhar a apuração de ICMS e os créditos aproveitados.
  • Projetar o impacto da CBS e do IBS no preço e na margem.

6. Como a GFC Prepara Seu Comércio

A GFC Contabilidade acompanha cada etapa da Reforma para os comércios que atende em Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul. O trabalho começa pela organização do cadastro e da escrituração e segue com a projeção de impacto ano a ano, para que a loja chegue a 2033 no novo sistema sem surpresas.

Quer um plano de transição sob medida para a sua loja? A GFC monta o roteiro completo até a extinção do ICMS. Fale com um especialista pelo WhatsApp.


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Conclusão

A Reforma Tributária troca PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, num calendário que vai de 2026 a 2033. Para o comércio, o ponto sensível é o fim gradual do ICMS e do ICMS-ST e a chegada da não cumulatividade plena. Quem organiza cadastro de produtos, NCM e escrituração agora chega em 2029 sem sustos. A GFC prepara comércios de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana para a transição, ano a ano, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025.

§ Referências Legais e Técnicas

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do consumo
  2. Lei Complementar nº 214/2025 — Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo
  3. Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
  4. Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
Joelson Coldebella — Contador CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
Assinatura Joelson Coldebella
Sobre o Autor

Joelson Coldebella

Contador e Estrategista Tributário — CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade

Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.

Atende presencialmente em Campo Largo (PR) e de forma digital para toda a Região Metropolitana de Curitiba, incluindo Araucária, São José dos Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré e demais municípios do Paraná.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada empresa.

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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 2 de junho de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações — verifique sempre a vigência das normas citadas.

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