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Anexo III ou Anexo V no Simples: Como o Serviço Paga Menos em 2026
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Prestadores de Serviços

Anexo III ou Anexo V no Simples: Como o Serviço Paga Menos em 2026

Joelson Coldebella — Contador CRC/PR 056499
Joelson Coldebella
CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
📅7 de maio de 2026
⏱8 min de leitura
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✦ Resposta Direta

No Simples Nacional, o serviço pode cair no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%. O Fator R decide: folha igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III. Entender essa regra e planejar a folha é o que separa o prestador que paga pouco do que paga demais.

≡
Neste Artigo
  1. 1. A Diferença Entre Anexo III e Anexo V
  2. 2. O Fator R: a Chave do Enquadramento
  3. 3. Como o Pró-Labore Muda o Anexo
  4. 4. Quais Serviços Vão para Cada Anexo
  5. 5. O Papel da GFC

Dois prestadores com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A razão está no anexo em que cada um se enquadra. Entender o Anexo III, o Anexo V e o Fator R é o planejamento tributário mais rentável do setor de serviços.

Este guia explica a diferença entre os anexos e como o Fator R decide qual se aplica.

1. A Diferença Entre Anexo III e Anexo V

O Simples Nacional divide os serviços em anexos com alíquotas distintas. Para a maioria dos prestadores, a disputa é entre o Anexo III e o Anexo V.

AnexoAlíquota inicialPerfil típico
Anexo III6%Serviço com folha relevante em relação à receita
Anexo V15,5%Serviço com folha baixa, muito lucro sobre poucas pessoas

A diferença de alíquota inicial é de mais de nove pontos percentuais. Em uma clínica ou escritório que fatura bem, isso representa milhares de reais por mês. Por isso o enquadramento correto é decisivo.

2. O Fator R: a Chave do Enquadramento

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios.

A regra é objetiva:

  • Folha igual ou maior que 28% da receita: serviço vai para o Anexo III.
  • Folha menor que 28% da receita: serviço cai no Anexo V.

O Fator R é calculado mês a mês, com base nos doze meses anteriores. Isso significa que ele pode mudar ao longo do ano conforme a folha e o faturamento variam.

Seu serviço está no Anexo V pagando 15,5%? A GFC verifica se o Fator R permite migrar para o Anexo III. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

3. Como o Pró-Labore Muda o Anexo

Como o pró-labore entra na conta da folha, aumentar a retirada dos sócios pode elevar o Fator R e levar o serviço ao Anexo III. Em muitos casos, o imposto economizado no anexo supera o custo do INSS sobre o pró-labore maior.

Esse é um ajuste que só a simulação mostra. Aumentar pró-labore sem conta pode não compensar. Feito com cálculo, é economia real e dentro da lei.

4. Quais Serviços Vão para Cada Anexo

Alguns serviços têm anexo definido por natureza, sem depender do Fator R. Outros, como clínicas, escritórios de contabilidade, agências e consultorias, dependem do Fator R para saber se ficam no III ou no V.

Mapear em qual grupo o serviço se encaixa é o primeiro passo. Depois, para os que dependem do Fator R, entra o cálculo mês a mês.

5. O Papel da GFC

Calcular o Fator R e planejar o pró-labore é trabalho de contabilidade que conhece o Simples a fundo. A GFC faz esse cálculo para clínicas, escritórios, agências e consultorias de Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul, garantindo que o serviço fique no anexo mais barato que a lei permitir.


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Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns respondidas pelo nosso time

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Conclusão

O Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional separam os serviços por carga tributária, e o Fator R decide em qual o prestador cai. Quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore, chega a 28% da receita, o serviço vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Ajustar a política de pró-labore muda o anexo de forma legal e reduz o imposto. A GFC calcula o Fator R de clínicas, escritórios e agências de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana.

§ Referências Legais e Técnicas

  1. Lei Complementar nº 123/2006 — Anexos III e V e Fator R
  2. Resolução CGSN nº 140/2013 — Enquadramento dos anexos do Simples
  3. Lei nº 8.212/1991 — INSS sobre pró-labore
  4. Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN
Joelson Coldebella — Contador CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
Assinatura Joelson Coldebella
Sobre o Autor

Joelson Coldebella

Contador e Estrategista Tributário — CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade

Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 15 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.

Atende presencialmente em Campo Largo (PR) e de forma digital para toda a Região Metropolitana de Curitiba, incluindo Araucária, São José dos Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré e demais municípios do Paraná.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica, contábil ou tributária. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e podem não se aplicar à situação específica de cada empresa.

Para análise personalizada do seu caso, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A GFC Contabilidade e Consultoria Ltda (CNPJ: 17.632.649/0001-28) atua em conformidade com as normas do CFC e do CRC/PR.

Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 7 de maio de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações — verifique sempre a vigência das normas citadas.

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Cluster: Serviços — Tributário

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